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Esclarecimentos sobre o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital  Contábil - ECD / ECF.

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SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22/ janeiro/2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8/abril/2013, que o definiu da seguinte maneira: “O Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

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Sped ECD – Programa Validador e Assinador da ECD PVA 7.0.2.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL: é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: DiárioRazão e respectivos auxiliares, se houverem; livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

MANUAL DE ORIENTAÇÂO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÂO CONTÁBIL DIGITAL-ECD: ADE Cofis nº 64, de 25/11/2019

Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569)

-Pessoas Jurídicas Obrigadas a entregar o Sped Contábil: Seção 1.3.

-Prazos para Apresentação: Para ano calendário 2019: Situação normal entrega até 31/07/2020 - Seção 1.5.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020: Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

-Substituição do Livro Digital Transmitido: Seção 1.12.

-Assinatura do Livro Digital: Seção 1.13.  

Maio/2020 - Equipe Folli

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Sped ECF – Programa Validador e Assinador da ECF PVA 6.0.3

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração (IN RFB 1633 de 03/Maio/16) no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

MANUAL DE ORIENTAÇÂO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÂO CONTÁBIL FISCAL-ECF: ADE Cofis nº 70, de 13/12/2019

Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644)

-Pessoas Jurídicas Obrigadas a entregar o Sped ECF: Seção 1.1.

-Prazos para Apresentação: Para ano calendário 2019: Situação normal entrega até 31/07/2020 - Seção 1.1 - página 11

-Importação da ECF, Recuperação da ECD e Recuperação da ECF anterior: Seção 1.3.

-Planos de Contas Referenciais e Tabelas Leiaute 6 atualização em 12/03/20: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4273

Maio/2020 - Equipe Folli



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