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___________________________________________________________________________________________________________ SPED
- Sistema Público de Escrituração Digital Instituído
pelo
Decreto nº 6.022, de 22/ janeiro/2007, com
alterações pelo Decreto no 7.979, de
8/abril/2013, que o definiu da seguinte maneira: “O Sped é
um instrumento que
unifica as atividades de recepção,
validação, armazenamento e autenticação de
livros e documentos que integram a escrituração
contábil e fiscal dos
empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou
isentas, mediante
fluxo único, computadorizado, de informações. Sped ECD
– Programa
Validador e Assinador da
ECD PVA 7.0.2. ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL DIGITAL: é parte
integrante do projeto SPED e
tem por objetivo a substituição da
escrituração em papel pela escrituração
transmitida via arquivo, ou seja, corresponde
à obrigação de transmitir, em versão
digital, os seguintes livros: Diário; Razão e
respectivos auxiliares, se houverem; livro Balancetes
Diários, Balanços
e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles
transcritos. MANUAL
DE ORIENTAÇÂO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÂO
CONTÁBIL DIGITAL-ECD: ADE
Cofis nº 64,
de 25/11/2019 Manual
de Orientação do Leiaute 8 da ECD (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569) -Pessoas
Jurídicas Obrigadas a entregar o Sped Contábil: Seção
1.3. -Prazos
para Apresentação:
Para ano calendário
2019: Situação normal entrega até 31/07/2020 - Seção
1.5. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.950, DE 12 DE MAIO DE 2020: Art. 1º O prazo para transmissão da
Escrituração Contábil Digital
(ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB
nº 1.774, de 22 de
dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica
prorrogado, em
caráter excepcional, até o último dia útil
do mês de julho de 2020, inclusive
nos casos de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial da pessoa
jurídica. -Substituição
do Livro Digital Transmitido: Seção
1.12. -Assinatura
do Livro Digital: Seção
1.13. Maio/2020 -
Equipe Folli ************************************************************* Sped
ECF – Programa
Validador e Assinador da ECF PVA 6.0.3 A
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
substitui a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ),
a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o
último
dia útil do mês de julho do ano posterior ao do
período da escrituração (IN RFB
1633 de 03/Maio/16) no ambiente do Sistema Público de
Escrituração Digital
(Sped). MANUAL
DE ORIENTAÇÂO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÂO
CONTÁBIL FISCAL-ECF: ADE
Cofis nº 70,
de 13/12/2019 Manual
de Orientação do Leiaute 6 da ECF (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644) -Pessoas
Jurídicas Obrigadas a entregar
o Sped ECF: Seção
1.1. -Prazos
para Apresentação:
Para ano calendário
2019: Situação normal entrega até 31/07/2020 - Seção
1.1 -
página 11 -Importação
da ECF, Recuperação da ECD e Recuperação da
ECF
anterior: Seção
1.3. -Planos
de Contas Referenciais e Tabelas Leiaute 6 atualização
em 12/03/20: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4273 Maio/2020 -
Equipe Folli |
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