Reiteramos que
antes de enviar os eventos
é necessário:
Consulta da Qualificação
Cadastral e Verificação
da Base de Dados a ser transmitida, que deve estar atualizada
e de acordo com as tabelas-padrões do eSocial.
Protocolo de envio: O empregador gera
um arquivo eletrônico, assinado digitalmente, este arquivo
eletrônico é
transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial que,
após
verificar a integridade formal, emitirá o protocolo
de envio e o enviará ao empregador.
O
protocolo de envio é uma informação
transitória, avisando que o evento foi
transmitido ao ambiente e que serão processadas as respectivas
validações. O
efetivo cumprimento da obrigação trabalhista,
previdenciária e fiscal será
atestado pelo recibo de entrega.
Recibo de entrega: O recibo de
entrega dos eventos serve para oficializar a remessa de determinada
informação
ao eSocial e também para obter cópia de determinado
evento, retificá-lo ou
excluí-lo quando for o caso. Cada evento transmitido possui um
recibo de
entrega. Quando se pretende efetuar a retificação de
determinado evento deve
ser informado o número do recibo de entrega do evento que se
pretende
retificar. Estes recibos serão mantidos no sistema por tempo
indeterminado,
porém, por segurança, é importante que a empresa
guarde seus respectivos
recibos, os quais comprovam a entrega e o cumprimento da
obrigação. É de suma importância
que o empregador tenha um controle para armazenamento dos
números dos recibos
de entrega dos eventos.
Prazos
de Envio dos Eventos:
Cadastramento
Inicial
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Prazo
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O cadastramento inicial com todos os
vínculos ativos e dados cadastrais
atualizados servirá de base para construção do
Registro de Eventos Trabalhistas – RET*.
|
Início da
implantação do eSocial
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Eventos de
Tabelas:
|
Prazo
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São eventos que identificam o
empregador, contendo dados básicos de sua
classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.
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Obrigatório transmiti-las logo
após o envio do evento de Informações do
Empregador (S-1000) e antes dos eventos periódicos e não
periódicos.
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Eventos
Periódicos
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Prazo
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São aqueles cuja ocorrência tem
periodicidade previamente definida
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até o dia 07 do mês seguinte,
antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente
anterior, em caso de não haver expediente bancário
|
Eventos
Não Periódicos
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Prazo
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São aqueles que não têm
uma data pré-fixada para ocorrer. Como regra geral, a
definição dos prazos de envio dos eventos não
periódicos respeita as regras que asseguram os direitos dos
trabalhadores ou possibilitam recolhimentos de encargos que tenham
prazos diferenciados. Os eventos não periódicos sem prazo
diferenciado devem ser enviados, quando ocorrerem, antes dos eventos
mensais da folha de pagamento.
|
O melhor momento para enviar os eventos
não periódicos é imediatamente após a sua
ocorrência. Este procedimento além de impedir
possíveis inconsistências, evita o represamento
desnecessário de eventos a serem transmitidos quanto o
congestionamento de redes pela transmissão de última hora.
Como esses eventos passam a ter prazo específico para sua
transmissão ao eSocial, o manual (MOS 2.4) apresenta em cada
descrição dos eventos não periódicos seu
respectivo prazo de envio.
|
*Registro de Eventos Trabalhistas – RET: As informações dos eventos
não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente
Nacional do eSocial,
denominada “Registro de Eventos Trabalhistas – RET”.
Todos os arquivos de
eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial,
são submetidos às
regras de validação e somente são aceitos se
estiverem consistentes com o RET.
O RET também é utilizado para validação da
folha de pagamento, composta pelos
eventos de remuneração e pagamento dos trabalhadores, que
fazem parte dos
eventos periódicos.
Fonte: MOS Manual
de Orientações do eSocial versão 2.4 e Leiaute versão 2.4.
Equipe
Folli
Out/17