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eSocial: Recibo e Prazos

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Reiteramos que antes de enviar os eventos é necessário:

Consulta da Qualificação Cadastral e Verificação da Base de Dados a ser transmitida, que deve estar atualizada e de acordo com as tabelas-padrões do eSocial.

Protocolo de envio: O empregador gera um arquivo eletrônico, assinado digitalmente, este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o Ambiente Nacional do eSocial que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de envio e o enviará ao empregador.

O protocolo de envio é uma informação transitória, avisando que o evento foi transmitido ao ambiente e que serão processadas as respectivas validações. O efetivo cumprimento da obrigação trabalhista, previdenciária e fiscal será atestado pelo recibo de entrega.

Recibo de entrega: O recibo de entrega dos eventos serve para oficializar a remessa de determinada informação ao eSocial e também para obter cópia de determinado evento, retificá-lo ou excluí-lo quando for o caso. Cada evento transmitido possui um recibo de entrega. Quando se pretende efetuar a retificação de determinado evento deve ser informado o número do recibo de entrega do evento que se pretende retificar. Estes recibos serão mantidos no sistema por tempo indeterminado, porém, por segurança, é importante que a empresa guarde seus respectivos recibos, os quais comprovam a entrega e o cumprimento da obrigação. É de suma importância que o empregador tenha um controle para armazenamento dos números dos recibos de entrega dos eventos.

Prazos de Envio dos Eventos:

 

Cadastramento Inicial

Prazo

O cadastramento inicial com todos os vínculos ativos e  dados cadastrais atualizados servirá de base para construção do Registro de Eventos Trabalhistas – RET*.

Início da implantação do eSocial

Eventos de Tabelas:

Prazo

São eventos que identificam o empregador, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa.

Obrigatório transmiti-las logo após o envio do evento de Informações do Empregador (S-1000) e antes dos eventos periódicos e não periódicos.

Eventos Periódicos

Prazo

São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida

até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário

Eventos Não Periódicos

Prazo

São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer. Como regra geral, a definição dos prazos de envio dos eventos não periódicos respeita as regras que asseguram os direitos dos trabalhadores ou possibilitam recolhimentos de encargos que tenham prazos diferenciados. Os eventos não periódicos sem prazo diferenciado devem ser enviados, quando ocorrerem, antes dos eventos mensais da folha de pagamento.

O melhor momento para enviar os eventos não periódicos é imediatamente após a sua ocorrência. Este procedimento além de impedir possíveis inconsistências, evita o represamento desnecessário de eventos a serem transmitidos quanto o congestionamento de redes pela transmissão de última hora. Como esses eventos passam a ter prazo específico para sua transmissão ao eSocial, o manual (MOS 2.4) apresenta em cada descrição dos eventos não periódicos seu respectivo prazo de envio.

*Registro de Eventos Trabalhistas – RET: As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada “Registro de Eventos Trabalhistas – RET”. Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET. O RET também é utilizado para validação da folha de pagamento, composta pelos eventos de remuneração e pagamento dos trabalhadores, que fazem parte dos eventos periódicos.

Fonte: MOS Manual de Orientações do eSocial versão 2.4 e Leiaute versão 2.4.

Equipe Folli
Out/17


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