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O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, por meio de transmissão eletrônica dados. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

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Empresas 3 Grupo eSocial: Informe eSocial e Cronograma

Empresas 3 Grupo Empresas do 3º. GRUPO

 Manual Folha Folli eSocial

 eSocial: Eventos Periódicos

eSocial Sem Movimento

eSocial: Prazos Envio Eventos Não Periódicos


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